Está beirando o ridículo os constantes adiamentos feitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para entrada em vigor da Portaria 1.510/2009 que institui o Registro Eletrônico de Ponto (REP). O anúncio do novo adiamento, agora para 30 de setembro, foi feito hoje no Bom Dia Brasil, da TV Globo: http://g1.globo.com/videos/bom-dia-brasil/t/edicoes/v/muda-prazo-para-empresas-adotarem-ponto-eletronico/1615896/.
A Portaria 1.510/2009 concedia prazo de 12 meses, a contar da sua publicação, às empresas para se adaptarem às novas regras, bem como dar tempo aos fabricantes de relógios eletrônicos de ponto atenderem à demanda. Com a dificuldade das organizações readaptarem todos seus sistemas que integram o controle de ponto às folhas de pagamento e aos sistemas integrados de gestão, conhecidos como ERP, veio o primeiro adiamento, de setembro de 2010 para março de 2011.
Em 28 de fevereiro deste ano, o MTE publicou a Portaria 373/2011, adiando novamente a entrada em vigor da utilização do REP para 1º de setembro. E agora as empresas “ganham” mais 30 dias.
A Portaria 1.510/09 foi instituída em 21 de agosto de 2009 (veja aqui a íntegra) para “disciplinar o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, segundo texto extraído do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na prática, a principal diferença entre os relógios eletrônicos de ponto utilizados até a publicação da Portaria e os “novos” REP é a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante do registro de ponto ao empregado.
No ano passado, eu já relatava o retrocesso desta medida do MTE em reportagem veiculada no especial Tecnologia para Gestão de Pessoas, da Revista Melhor (veja aqui a íntegra). O que beira o absurdo nessa história é o fato de a Portaria não obrigar as empresas a adotarem o REP, mas apenas as organizações que já adotam o controle de ponto eletrônico.
Em algumas conversas informais com pequenos empresários, alguns me revelaram que pretendem voltar ao antigo livro de controle de ponto (!), tendo em vista o alto custo de implantação do novo equipamento. Sem contar a manutenção, já que haverá gastos periódicos com a substituição das bobinas de papel para impressão dos comprovantes (ato este absolutamente contrário às boas práticas de preservação do meio ambiente).
Sinceramente, não entendi qual a intenção do Ministro Carlos Lupi ao adotar a Portaria 1.510/2009, mas a sua impopularidade e estes constantes adiamentos para sua entrada em vigor estão colocando a medida em total descrédito, especialmente junto ao empresariado e à comunidade de Recursos Humanos.
