Os colaboradores do INPAO Dental, operadora pioneira de assistência odontológica no Brasil, resolveram por conta própria criar uma campanha de arrecadação de agasalhos. A iniciativa, que leva o nome “Aqueça um Sorriso”, visa ajudar as instituições membros da Fundação Abrinq – Save the Children, organização que atua em várias áreas com o único objetivo de garantir proteção integral à criança e ao adolescente.
Para promover a ideia, outras áreas da companhia se envolveram no projeto. A diretoria distribuiu caixas coletoras por toda a empresa, enquanto que o departamento de marketing ficou encarregado de divulgar internamente a campanha através da intranet, cartazes e e-letters, além de ter desenvolvido o logotipo da ação.
Para incentivar a participação de todos, a empresa foi dividida em áreas que irão disputar quem arrecadará mais agasalhos. Roupas valem um ponto, exceto meias e luvas, que só atingirão a mesma pontuação a cada três peças. A ação, que começou esta semana, vai até o dia 20 de junho. “Esse projeto surgiu da vontade dos próprios colaboradores em querer ajudar. Toda a companhia abraçou a causa e está trabalhando para arrecadar a maior quantidade de roupas de inverno possível”, explica Claudio Aboud, diretor de Finanças e Administração. “Estamos muito felizes em perceber que existe esse sentimento internamente e estamos fazendo o possível para envolver todos os colaboradores nessa nobre iniciativa”, garante.
A Fundação Abrinq é mantida por doações de pessoas físicas e jurídicas e conta com o apoio de outras fundações nacionais e organismos internacionais para a condução de alguns de seus 16 programas e projetos. Por definição estatutária, a entidade não aceita recursos do poder público. Desde a sua criação, em 1990, a Fundação Abrinq já atendeu mais de seis milhões de crianças e adolescentes.
Assistência Médica e Odontológica
O Brasil é o quarto país com mais acidentes de trabalho — depois da China, Estados Unidos e Rússia. São 2,5 mil óbitos provocados por este tipo de acidente no país. “Governantes e operadoras de planos de saúde têm de atuar juntos para mudar esta realidade, pois, além dos avanços em emprego e renda, os trabalhadores brasileiros devem ter mais saúde e qualidade de vida”, propõe Mohamad Akl, presidente da Central Nacional Unimed.
A operadora nacional do Sistema Unimed realizará, entre os próximos dias 24 e 25, no Novotel Jaraguá, em São Paulo, o Seminário Nacional Unimed de Saúde Ocupacional e Acidente de Trabalho 2012.
Akl defende que as operadoras de planos de saúde prestem assistência médica em saúde ocupacional e acidentes de trabalho sem entraves legais e burocráticos, como os que decorrem da Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Antes dessa RN, a cobertura de serviços relacionados a medicina do trabalho não fazia parte do rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela agência. “Nossa atuação ficou muito restrita, e isso prejudica os trabalhadores e as empresas, pois limita a oferta desses serviços pelas operadoras de planos de saúde.”
Programação
Itiberê Rocha Machado, coordenador de Saúde Ocupacional e Acidente de Trabalho da CNU, explica que o Seminário terá vários focos, para abranger os interesses de centenas de profissionais das cooperativas Unimed, em sua maioria dirigentes e especialistas em medicina do trabalho.
• Jurídico e legal (Como o médico da Unimed deve se preparar para auxiliar nos processos judiciais — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário; Aspectos jurídicos em Saúde Ocupacional e Acidentes de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário e aposentadoria especial para cooperados; Exames admissionais e demissionais nas empresas, como minimizar os riscos de condenação em ações futuras; Modificações das Resoluções Normativas 211 e 262);
• Medicina (Controle médico de trabalhadores expostos à radiação ionizante a gases anestésicos);
• Casos de sucesso (“Como eu faço” Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; “Como eu faço” Departamento de Saúde Ocupacional na minha Unimed);
• Institucional (Governança corporativa e gestão de risco).
Agenda
Evento – Seminário Nacional Unimed de Saúde Ocupacional e Acidente de Trabalho 2012;
Local – Novotel Jaraguá Conventions, rua Martins Fortes, 71, Centro, São Paulo (SP);
Data – 24 (13h às 18h50) e 25 de maio (8h30 às 16h);
Realização – Central Nacional Unimed;
Participantes – profissionais das cooperativas Unimed;
Mais informações e programação – www.centralnacionalunimed.com.br/eventos2012
O INPAO Dental, operadora pioneira de assistência odontológica no Brasil, acaba de anunciar parceria com a Santa Helena Saúde, organização que conta com hospitais exclusivos, credenciados, unidades de pronto-atendimento 24 horas e centros médicos nas cidades de São Bernardo do Campo, Santo André e Diadema.
Por meio de uma operação de “risco cedido”, o INPAO Dental responderá pelo atendimento do Santa Helena Odonto, produto que está sendo oferecido aos beneficiários desde o dia 2 de abril. Ao todo, o Santa Helena Saúde atende mais de 1,5 mil empresas e aproximadamente 180 mil beneficiários. “Estamos trabalhando para montarmos importantes parcerias regionais. Essa é uma estratégia do nosso plano de expansão, que prevê ainda outros negócios dessa natureza este ano. Nosso objetivo é agregar ainda mais qualidade nas operações dos nossos parceiros na área odontológica”, explica Claudio Aboud, diretor de Finanças e Administração do INPAO Dental.
O plano oferecido será o Plus, que cobre consulta, cirurgia, dentística (tratamento de cárie), endodontia (tratamento de canal), emergências e urgências, extrações, odontopediatria, prevenção, radiografias, periodontia (tratamento de gengiva) e coroa provisória.
Mais recentemente, o INPAO Dental já havia firmado outra parceria importante, com o grupo São Cristovão Saúde, para criação do São Cristovão Odonto. Tradicional no atendimento aos moradores da zona leste paulistana, o grupo é constituído por hospital, maternidade e um plano de saúde, além de um hotel. A expectativa é que este acordo alcance 30 mil vidas ainda no primeiro ano de operações.
O INPAO Dental, operadora pioneira de assistência odontológica no Brasil, firmou uma parceria com o grupo São Cristovão Saúde, constituído pelo Hospital e Maternidade São Cristóvão, pelo Plano de Saúde São Cristóvão e pelo Hotel Recanto São Cristóvão. Por meio de uma operação de “risco cedido”, a companhia responderá pelo atendimento do São Cristovão Odonto, produto que terá vigência para os beneficiários do grupo a partir do dia 1º de abril.
O plano oferecido será o Especial, que cobre consulta, cirurgia, dentística (tratamento de cárie), endodontia (tratamento de canal), emergências e urgências, extrações, odontopediatria, prevenção, radiografias, periodontia (tratamento de gengiva), instalação de aparelho ortodôntico (exceto manutenção e documentação) e coroa provisória.
Tradicional no atendimento aos moradores da Zona Leste paulistana, o São Cristóvão Saúde deve gerar 30 mil vidas ao INPAO dental neste primeiro ano de operações. ”Esta é mais uma parceria importante que estamos firmando, ainda mais por ser tratar de uma empresa com mais de 100 de atividade. Tenho certeza de que vamos agregar ainda mais qualidade nas operações desta centenária instituição”, comemora Claudio Aboud, diretor de Finanças e Administração do INPAO Dental.
Para Valdir Pereira Ventura, presidente do Grupo São Cristóvão, essa parceria é muito importante e vem para agregar ao planejamento de 2012. “Essa é apenas uma das novidades previstas para este ano. O São Cristóvão Saúde está investindo, cada vez mais, na excelência do atendimento, uma vez que essa parceria busca ampliar os serviços oferecidos, aumentar a capacidade de atendimento e oferecer qualificação profissional e tecnologia atualizada aos beneficiários”, ressalta Ventura.
Um funcionário pode continuar a usufruir do plano de saúde contratado junto à empresa empregadora após a sua demissão? A resposta é sim, caso este trabalhador tenha sido desligado sem justa causa ou tenha solicitado a rescisão. “A maioria das pessoas desconhece este direito e, mesmo nas empresas, há muita dúvida sobre esta questão”, alerta a advogada Érica Navas, especialista em Direito da Medicina do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados.
Segundo a especialista, o direito é garantido pela lei 9.656/98, em cujo artigo 30 há previsão de que quando o contrato de trabalho for rescindido sem motivo, o empregado terá direito à manutenção do benefício do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando vigorava seu acordo laboral, tendo como condição que assuma o pagamento integral das mensalidades. “Esta medida visa proteger o ex-empregado e evitar que ele enfrente novos períodos de carência impostos pelas operadoras médicas, facilitando inclusive sua migração para outros planos”, esclarece Érica. O mesmo benefício não é aplicável nos casos de cooperados ou prestadores de serviço autônomos, pois há necessidade da existência de vínculo empregatício, como também quando houver rescisão contratual com justa causa.
Direito se estende à família
Érica acrescenta que este direito é extensivo ao grupo familiar inscrito no plano de saúde do ex-empregado, permanecendo inalteradas todas as condições vigentes por ocasião da existência do vínculo de trabalho, devendo apenas ao titular pagar a parte que empregadora pagava ao plano de saúde, além da contribuição que já era descontada de sua remuneração.
No caso de falecimento do titular, os dependentes continuam podendo usufruir do convênio médico pelo tempo restante a que faria jus o beneficiário falecido.
Aposentados
“O direito à manutenção do plano de saúde é garantido também aos aposentados que trabalharam por no mínimo 10 anos, assegurando as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam, claro, desde que assumam seu pagamento integral, neste caso, o prazo é indeterminado, não há estipulação de piso ou teto para a mantença do benefício como antes”, afirma a advogada.
Atenção aos prazos
De acordo com Érica, é importante atentar para o prazo em que o ex-funcionário deverá se manifestar sobre o interesse pela manutenção do plano, pois contar-se-ão 30 dias a partir da data em que o beneficiário recebeu a comunicação de seu desligamento, tendo assim, que procurar a operadora contratada pelo empregador e informá-la de que arcará com os custos das mensalidades.
Tempo de manutenção do plano após demissão por justa causa
O tempo de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano de saúde enquanto vigorava o contrato de trabalho, havendo, inclusive, o prazo mínimo de seis meses e prazo máximo de 24 meses para tal manutenção. “Por exemplo: quem tem mais de 72 meses de filiação não tem regalia para permanecer filiado, haja vista que 24 meses são um terço de 72; contudo, um único mês de filiação ao plano gera direito de manter-se filiado por mais seis meses, desde que pague integralmente as mensalidades, sempre”, explica a especialista.
Vantagens para o ex-empregado
Dra. Joanna Paes de Barros e Oliveira, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, afirma que, dentre as vantagens de continuar em um plano corporativo está o custo menor em comparação ao plano individual, que é um importante diferencial. Estes planos costumam ter preços menores, porque os riscos ficam diluídos entre o grupo de pessoas que se ligam ao serviço por meio de uma pessoa jurídica, embora o ex-empregado assuma o valor integral.
Permanência dos aposentados
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Aumento de custos
Do lado do empregador há um ponto positivo, uma vez que a nova regra deixa claro que o ex-funcionário passará a arcar com o custo integral. Antes de Resolução Normativa 279, o empregado aposentado, por exemplo, continuava vinculado ao contrato coletivo, pagando o mesmo valor dos demais funcionários, mesmo que o custo tivesse aumentado o que significa que o empregador arcava com a diferença entre o valor pago e o custo real daquele beneficiário. “Portanto, com a RN 279 o custo integral referente à faixa etária daquele usuário é assumido integralmente por ele, retirando esta obrigação da empresa. No entanto o plano de saúde é baseado também na idade e utilização do plano para fins de apuração do valor anualmente, sendo assim, mantendo-se obrigatoriamente o aposentado a tendência é o plano tornar-se mais oneroso para todos os participantes”, explica Dra. Joanna.
O que a empresa deve fazer para reduzir custos
Para a empresa que deseja buscar baixar seus custos é importante fazer inicialmente uma auditoria atuarial com relação a sua carteira atual, estabelecer quais os funcionários que estão dentro da regra e fazer uma previsão futura da carteira estabelecendo parâmetros técnicos e jurídicos que lhe concedam a possibilidade de redução.
