O SINDIEVENTOS – Sindicato Interestadual dos Trabalhadores, Empregados, Autônomos, Avulsos e Temporários em Feiras, Congressos e Eventos em Geral e em Atividades Afins de Organização, Montagem e Promoção no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro e o SINDIPROM/SP – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo anunciam, após diversas reuniões, a conclusão da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012.
Com reajuste de 7,26% a partir do dia 1 de fevereiro de 2011, o piso salarial passa a ser de R$ 600 por mês para a jornada de 220 horas mensais e o vale-refeição de R$ 8,50 por dia. Os termos de condições estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho serão, agora, registrados perante a Delegacia Regional do Trabalho Competente, para que produza seus efeitos legais. A vigência será de um ano, com início em 1 de fevereiro de 2011 e término em 31 de janeiro de 2012.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 estará disponível no site www.sindiprom.org.br/convencao.php.
Relações Sindicais
Notícias e reportagens sobre negociações trabalhistas
Apesar de conquistar o primeiro lugar no ranking do mercado de trabalho que mais ofereceu vagas no mês de janeiro deste ano, engenheiros acreditam que a carreira precisa de melhorias concretas para garantir mais aderência ao mercado. De acordo com o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) medidas como aumento salarial e benefícios precisam ser otimizados e implementados o quanto antes.
De acordo com levantamento divulgado pela Infomoney, 20,32% das vagas disponíveis no mercado no mês de janeiro foram para a carreira de engenharia. Hoje no Brasil o salário de um profissional da engenharia corresponde a nove salários mínimos. O SEESP acredita que incentivos para recém-formados e benefícios voltados à inclusão dos profissionais no mercado são essenciais para preencher o déficit de mão de obra atual.
Este ano, o sindicato pretende somar esforços com o conjunto do movimento sindical brasileiro, na luta por questões como a implementação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem motivo, e a favor da redução da jornada sem redução salarial. “Se proporcionarmos uma carreira segura é mais fácil preencher as vagas disponíveis no mercado”, enfatiza Murilo Pinheiro, presidente do SEESP.
Além disso, o SEESP acredita ser imprescindível o estímulo para a atualização, qualificação e requalificação dos engenheiros. Para isso, a entidade criou o Instituto Superior de Inovação Tecnológica (Isitec), que tem previsão de inauguração em 2012. Com o objetivo de oferecer aos estudantes um ensino de excelência, focado na inovação, o instituto vai proporcionar cursos de graduação e pós-graduação, e terá parcerias internacionais com o intercâmbio de conhecimento entre países como Brasil e Alemanha.
Todos os profissionais do setor da Tecnologia da Informação (TI) do estado de São Paulo começaram o ano de 2011 com diminuição de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução de salários. A convenção coletiva da categoria, firmada entre o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação) e o sindicato patronal, estabelece que a partir do dia 1º de janeiro todas as empresas de TI — públicas e privadas — devem aplicar a redução de carga horária. “A luta pelas 40 horas semanais entre o Sindpd e o sindicato patronal foi extremamente complicada, mas nossa mobilização e a participação ativa de toda categoria foi determinante para o sucesso da negociação”, afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd e da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).
Com a conquista, o Sindpd reforça sua posição como um dos sindicatos mais inovadores e pioneiros do Brasil, uma vez que a categoria de Tecnologia da Informação é a única a conseguir colocar a redução de jornada de trabalho, sem diminuição de salários, em sua convenção coletiva. “Sem dúvida seremos um exemplo para outros sindicatos e categorias que tentarão obter o mesmo que conseguimos”, segundo Neto.
A mudança de carga horária afeta um dos setores mais importantes da economia brasileira e melhora diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores de TI, que muitas vezes cumprem turnos de trabalho excessivos e desenvolvem doenças causadas pela atividade exercida no emprego como Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
Há uma tendência mundial de aumento de acordos coletivos em mesas de negociação, o que reduz o número de greves. Isso se explica em função de uma maior compreensão por parte de empresas e sindicatos de trabalhadores sobre as especificidades de cada segmento, explica Joaquim Lauria, diretor de Relações Institucionais com Órgãos Representativos Sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos.
No entanto, ele adverte que esse aumento do número de acordos coletivos pode ser revertido se o Governo Federal continuar a impor regras via medidas provisórias sem ouvir todos os lados envolvidos nas relações de trabalho. “Infelizmente o que temos visto são muitas medidas provisórias que depois precisam ser rediscutidas e refeitas. Vamos nos aproximar do Governo Federal até com o objetivo de auxiliar para diminuir esse tipo de desgaste, que é nocivo tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, assinala Lauria.
Diretor executivo do Grupo LET Recursos Humanos, Lauria assumiu a Diretoria de Relações Institucionais com Órgãos Representativos Sindicais da ABRH-Nacional no último dia 15 de janeiro. Com 62 anos, ele tem em seu currículo um amplo histórico de negociações trabalhistas, inclusive com o então sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, quando o Presidente da República dirigia o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo.
Segundo Lauria, o Governo Federal cria embaraços aos processos de negociação quando determina regras sem ouvir todos os lados envolvidos no problema, pois isso estimula a radicalização de posições. “Um acordo sindical nada mais é do que uma grande troca. Nossa intenção na ABRH-Nacional é criar um verdadeiro ‘banco de dados trabalhistas’, porque é nosso interesse conhecer quantos acordos estão em trâmite no país. Será importante repassar estas informações às Seccionais da ABRH-Nacional para que elas possam esclarecer melhor os gestores de pessoas nacionalmente”, explica Lauria.
O Sindilav – Sindicato das Lavanderias e Similares do Município de São Paulo e Região designou uma Comissão Patronal de Negociação Coletiva para firmar, junto ao Sintralav – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo e Região a Convenção Coletiva de Trabalho referente à data-base 1º de novembro de 2000 com vigência até 31 de outubro de 2010.
As negociações contaram com total empenho do Sindilav. “Estamos sempre presentes e atuantes em situações que envolvem o empresário de lavanderia”, diz José Carlos Larocca, presidente do sindicato patronal.
A Convenção Coletiva de Trabalho engloba decisões referentes à correção e piso salarial; fornecimento de cestas básicas e contribuição sindical.
Correção salarial
A Convenção determinou que os salários vigentes em 1º de novembro de 2008 serão corrigidos na data-base — 1º de novembro de 2009 — em 6%. Reajustes espontâneos efetuados pela empresa entre 1º de novembro de 2008 e 31 de outubro de 2009 poderão ser compensados, exceto os casos cujos aumentos foram motivados por abonos salariais decorrentes de lei; término de aprendizagem; promoções; transferências de cargo, função ou localidade; equiparação salarial ou meritório.
Para funcionários admitidos após novembro de 2008 e para empresas constituídas após esta data, os reajustes seguirão a seguinte tabela:
| Data de Admissão | Correção Salarial (%) |
| Até 15.11.08 | 1,0600 |
| De 16.11.08 a 15.12.08 | 1,0549 |
| De 16.12.09 a 15.01.09 | 1,0498 |
| De 16.01.09 a 15.02.09 | 1,0447 |
| De 16.02.09 a 15.03.09 | 1,0396 |
| De 16.03.09 a 15.04.09 | 1,0346 |
| De 16.04.09 a 15.05.09 | 1,0296 |
| De 16.05.09 a 15.06.09 | 1,0246 |
| De 16.06.09 a 15.08.09 | 1,0196 |
| De 16.08.09 a 15.08.09 | 1,0147 |
| De 16.08.09 a 15.09.09 | 1,0098 |
| De 16.09.09 a 15.10.09 | 1,0049 |
| A partir de 16.10.09 | 1,00 |
Piso salarial
Os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva têm assegurado um salário mensal não inferior a R$ 653,00 a partir de 1º de novembro de 2009.
Cesta básica
As empresas fornecerão a seus empregados, mensalmente, um “ticket” cesta com valor de face de R$ 45,00 ou uma cesta básica com o mesmo valor. Este benefício, que não tem natureza salarial e não integra a remuneração para qualquer fim, será concedido também durante o período de gozo de férias, licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho – sendo que, nos dois últimos casos, os empregados terão direito ao recebimento do benefício somente pelo período de seis meses, contados a partir do mês seguinte ao do afastamento efetivo. Os que já recebem “ticket” cesta ou cesta básica em valor superior ao aqui estabelecido, terão o valor do benefício reajustado em 12,50% .
